As sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de
improbidade administrativa, previstas na Lei nº 8.429/92,
podem ser executadas provisoriamente, antes do trânsito em
julgado, visando garantir a restituição ao erário daquilo que for
devido, impedindo, desta forma, o enriquecimento ilícito por
parte do agente público.
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