A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê que o
tratamento de dados pessoais somente pode ser realizado em
algumas hipóteses, dentre elas, quando necessário para
atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e
liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos
dados pessoais.
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