Segundo o Art. 2º -da Lei 8.159/1991, consideram-se arquivos,
para os fins da Lei, os conjuntos de documentos produzidos e
recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público
e entidades privadas, em decorrência do exercício de
atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer
que seja o suporte da informação ou a natureza dos
documentos.
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