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#1757172

Recentemente na mídia foi socializado o caso de uma atriz famosa que decidiu fazer a entrega responsável de uma criança gerada em seu ventre. Considerando o Direito à Proteção Integral, consagrado no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); considerando que o art. 13, § 1°, do ECA, reza que gestantes ou genltoras que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão, necessariamente, encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, os programas que trabalham a entrega responsável e voluntária da criança dispõem sobre quais prerrogativas? 

  • A entrega pode ser realizada sem intervenção do Poder Judiciário, de forma verbal ou por documento escrito, seja instrumento particular ou escritura pública (artigo 166, § 4°, do ECA).
  • Ainda que considerando que o desejo da entrega voluntaria exista desde a gestação, a entrega pode ocorrer antes ou após o nascimento da criança (artigo 19-A, § 5º e artigo 166, § 6°, ambos do ECA).
  • Como forma de resguardar a proteção da criança, é vedado o direito ao sigilo sobre o nascimento, tendo a genitora a obrigação de comunicar a seus familiares, assim como também ao pai da criança (artigo 19-A, §§ 4° e 9º e artigo 166, § 3°, do ECA).
  • A gestante ou mãe que, perante hospitais, maternidades, unidades de saúde, sejam públicos ou particulares, Conselhos Tutelares, escolas e demais órgãos do sistema de garantia de direitos, manifeste interesse em entregar o (a) filho (a) para adoção, antes ou logo após o nascimento, será obrigatoriamente encaminhada, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude para formalizar o processo de manifestação de consentimento e para atendimento junto à equipe interprofissional da unidade.
  • A entrega voluntária e responsável de crianças para adoção somente pode ocorrer depois de comprovada, por perícia, a impossibilidade da mãe de criar a criança, especificamente em casos de violência doméstica e dificuldades financeiras.
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