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#1642720

No dia 13/1/2022, Carlos foi agredido verbalmente por José, fato esse que claramente caracterizava um crime contra a honra, tipificado no artigo 139 da Legislação Penal - difamação. Como se trata de um delito de ação penal privada, Carlos procura a advogada Carolina no dia 13/7/2022, a fim de que sejam tomadas as providências judicias cabíveis, com a propositura de ação penal. Nessa hipótese, a advogada Carolina deverá esclarecer que 

  • não é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que O prazo decadencial de seis meses foi ultrapassado, já que se conta o primeiro dia e não se conta o último.
  • não é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que o prazo decadencial de três meses foi ultrapassado, já que não se conta o primeiro dia e se conta o último.
  • é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que o prazo decadencial de dez meses não foi ultrapassado, já que não se conta o primeiro dia e se conta o último.
  • não é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que o prazo decadencial de três meses foi ultrapassado, já que se conta o primeiro dia e não se conta o último.
  • é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que O prazo decadencial de seis meses não foi ultrapassado, já que não se conta o primeiro dia e se conta o último.
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