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#1642683

Em 2014, a Terceira Seção do STJ editou a Súmula 511, que possui a seguinte redação: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no 8 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.” Das qualificadoras listadas abaixo, assinale a que não é de ordem objetiva. 

  • com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
  • mediante concurso de duas ou mais pessoas
  • praticado através da escalada ou destreza
  • com emprego de chave falsa
  • com abuso de confiança
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