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#3018314

As alternativas a seguir apresentam pessoas físicas ou empresas que, segundo o Art 14 da Lei nº 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, com exceção de:

  • Pessoa física que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
  • Pessoa física que tenha sido acusada, nos 10 anos anteriores à divulgação do edital, mesmo que não tenha sido condenada judicialmente, por exploração de trabalho infantil.
  • Aquele que seja parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com dirigente do órgão ou entidade contratante, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
  • Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
  • Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
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