Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: entre outros, ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter
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