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#1580188

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) prevê que, durante a investigação dos atos de improbidade, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função. Nesse caso, é possível afirmar que o afastamento

  • deverá ser, no máximo, de 180 (cento e oitenta) dias.
  • se dará sem prejuízo da remuneração, se durar até 60 (sessenta) dias.
  • ocorrerá com o prejuízo da remuneração, independentemente da respectiva duração.
  • poderá ser, no mínimo, de 180 (cento e oitenta) dias.
  • ocorrerá sem prejuízo da remuneração.
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