A doutrina compreende que o recurso não exige necessariamente a existência da análise por órgão distinto, vez que o juiz prolator da sentença tem condições de corrigir seu próprio erro, como, por exemplo, nos Embargos de Declaração. O Novo Código de Processo Civil, contudo, regulamentou ainda hipóteses em que, interposta a apelação, é concedido ao Juiz prazo para exercício do juízo de retratação. Interposta a apelação, poderá o juiz retratar-se no prazo de cinco dias, EXCETO:
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