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#1958244

A atual Constituição Federal determina, no seu Artigo 205, que “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família [...]”. Mais adiante, o seu Artigo 208 dá ao ensino obrigatório e gratuito – hoje dos 6 aos 14 anos – um especial destaque, ao identificá-lo como um dever do Estado e como um direito público subjetivo. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, EXCETO:

  • O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
  • A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
  • O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
  • A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
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