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#2728194

Nos termos do Código Tributário Nacional, o Fundo de Participação dos Municípios será atribuído na seguinte proporção:

  • 10% aos municípios das capitais dos Estados e 90% aos demais municípios do país.
  • 20% aos municípios das capitais dos Estados e 80% aos demais municípios do país.
  • 10% aos municípios com mais de 100.000 habitantes e 90% aos demais municípios do país.
  • 20% aos municípios com mais de 100.000 habitantes e 80% aos demais municípios do país.
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