Sobre a organização do Estado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre as matérias descritas no art. 24 da Constituição da República. Poderá, entretanto, ser delegada pela União aos Estados-membros e Distrito Federal a competência para legislar a respeito das matérias ali elencadas.
( ) Compete à União estabelecer normas gerais sobre as matérias do art. 24 da Constituição Federal. Esta competência não exclui a competência suplementar dos Estados e Distrito Federal.
( ) A competência suplementar cabe aos Estados e Distrito Federal, para estabelecer normas específicas sobre as matérias do art. 24 da Constituição Federal.
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