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#2724636

Sobre as emendas ao projeto de lei orçamentária, é INCORRETO afirmar que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual, além de outras exigências legais,

  • somente podem ser aprovadas, caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
  • somente podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.
  • não poderão ser aprovadas se forem relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
  • não poderão ser aprovadas se indicarem, como fontes de recursos, a anulação de despesas oriundas de dotações para pessoal e seus encargos e de serviço da dívida.
  • não poderão ser aprovadas, se indicarem, como fontes de recursos, a anulação de transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
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