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#1952697

Para realizar a coleta de amostras bromatológicas e toxicológicas nos surtos de Doença Transmitida por Alimento- DTA no âmbito do SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, recomenda-se que:

  • Em casos de suspeita de botulismo, na ausência de restos do alimento efetivamente consumido, não se deve coletar a própria embalagem vazia, já que a toxina só se adere ao alimento e nunca a embalagem.
  • Deve-se sempre utilizar para coleta de amostra os próprios talheres do estabelecimento que estão sendo usado para servir o alimento.
  • A amostra coletada seja constituída do alimento que foi efetivamente consumido pelos afetados, e quando não for possível, podem ser coletadas amostras do(s) produto(s) envolvido(s) no preparo do alimento(s) e dos utensílios caso não tenham sido lavados.
  • Eventuais sobras de alimentos suspeitos nunca devem ser coletadas.
  • Alimentos líquidos ou bebidas não devem ser agitados antes da coleta, que deve ser realizada com utensílio esterilizado ou vertendo em tubo largo esterilizado.
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