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#3716885

O art. 37, caput, da Constituição coloca a publicidade como um dos princípios norteadores da administração pública. O art. 5º, inciso XXXIII, do texto constitucional estabelece que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Com base no tema e na Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), assinale a alternativa INCORRETA:

  • A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
  • As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e a do Vice- -Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
  • Aplicam-se as disposições da Lei de Acesso à Informação, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
  • Para os efeitos da lei, considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema e integridade a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
  • Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Supremo Tribunal Federal as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
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