A Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, alterou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que
regula os direitos das pessoas com 60 anos ou mais), substituindo as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa”
e “pessoas idosas”.
Na defesa judicial das pessoas idosas, é INCORRETO afirmar que:
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