O Decreto Municipal n° 17.762/2021 estabelece critérios e procedimentos para a emissão de diretrizes
ambientais complementares a serem observadas nos processos de obtenção de Alvará de Localização e
Funcionamento (ALF) para atividades classificadas como de alto risco ambiental, tais como as atividades
mineradoras. De acordo com esse Decreto, as atividades classificadas como de alto risco ambiental não
enquadradas em licenciamento ambiental serão categorizadas segundo seu potencial de incomodidade urbano-ambiental.
Dessa forma, é CORRETO afirmar que a atividade classificada como de alto risco ambiental II receberá
diretrizes ambientais:
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