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#3354159

A NR 18 atualizada substituiu PCMAT e PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Sobre o PGR, é INCORRETO afirmar que:

  • As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
  • São obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e as suas respectivas medidas de prevenção.
  • O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR 01, deve conter a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
  • As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos do canteiro de obras.
  • Em canteiros de obras acima de 7m de altura e com mais de 10(dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob a responsabilidade da organização.
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