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#1742900

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo que o fornecedor TEM para sanar o vício é de:

  • 30 dias, tratando-se de serviços e produtos não duráveis.
  • 90 dias, tratando-se de serviços e produtos duráveis.
  • 30 dias, independentemente da natureza do produto.
  • 5 dias, independentemente da natureza do produto.
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