Com as alterações na Lei nº 6.404/76, promovidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, foi criado o grupo
“Intangível”, que passou a figurar como um ativo não circulante, assim como o realizável a longo prazo, os
investimentos de longo prazo e o ativo imobilizado. O art. 179º da Lei nº 6.404/76, em seu inciso VI, agora determina que serão classificados no intangível “os
bens e direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos
com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”. São considerados investimentos de longo prazo que devem ser classificados
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