O artigo 104 do Decreto no 3.048/99 diz o
seguinte: “O auxílio-acidente será concedido,
como indenização, ao segurado empregado,
inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e
ao segurado especial quando, após a
consolidação das lesões decorrentes de
acidente de qualquer natureza, resultar sequela
definitiva que, a exemplo das situações
discriminadas no Anexo III, implique redução da
capacidade para o trabalho que habitualmente
exercia.” Considerando a perda auditiva,
assinale a alternativa correta.
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