Das competências dos órgãos e entidades
executivas de trânsito dos Municípios, no
âmbito de sua circunscrição, de acordo com o
Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, não
compete aos órgãos e entidades executivos de
trânsito dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição:
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