O Art. 2º da Portaria nº 114, de10 deFevereiro de 2021,
do SINJ-DF (Sistema Integrado de Normas Jurídicas
do DF) refere-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais que poderá ser cumprida, observado
o interesse do serviço, nos seguintes termos: I. 8 (oito) horas diárias, com intervalo mínimo de 1
(uma) hora e no máximo de 2 (duas) horas;
II. 7 (sete) horas diárias ininterruptas, com 5 (cinco)
horas semanais complementares, cumpridas
em regime de sobreaviso.
III. 12 (doze) horas, em três dias da semana, com 4
(quatro) horas semanais complementares,
cumpridas em regime de sobreaviso.
Estão corretas as afirmativas:
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