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#2508932

Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos com o instituto do “habeas data”. Acerca do mencionado remédio constitucional, leia o dispositivo abaixo da Constituição Federal de 1988: “Art. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

  • ao interesse público primário / privadas / alteração
  • a qualquer pessoa / organizações da sociedade civil / modificação
  • à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação
  • ao impetrante ou seus familiares / privadas / conversão
  • à pessoa do impetrante / entidades civis privadas / substituição
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