Ao abordarmos os remédios constitucionais,
nos deparamos com o instituto do “habeas
data”. Acerca do mencionado remédio
constitucional, leia o dispositivo abaixo da
Constituição Federal de 1988: “Art. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas _____, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou ____;
b) para a _____ de dados, quando não se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial
ou administrativo;”
Assinale a alternativa que preencha correta e
respectivamente as lacunas.
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