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#1887035

As plataformas de proteção, também conhecidas como bandejas, devem ser instaladas nas construções onde há riscos de quedas de altura, tanto de trabalhadores quanto de materiais ou ferramentas. A NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção estabelece diretrizes para a instalação dessas plataformas. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.

  • Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno
  • A plataforma principal deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade
  • Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 5 (cinco) em 5 (cinco) lajes
  • A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo, do prédio acima dessa plataforma, estiver concluído
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