Conforme NOTA no Escopo da Norma Técnica
(NBR) 9050:2015 – Acessibilidade a edificação,
mobiliário, espaços e equipamentos urbano, “Para
serem considerados acessíveis, todos os espaços,
edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que
vierem a ser projetados, montados ou implantados,
bem como as reformas e ampliações de edificações e
equipamentos urbanos, atendem ao disposto nesta
Norma”.
Nas edificações que houver necessidade de
plano de rota de fuga, conforme Norma Técnica
NBR 9077 e, demais regulamentações locais
contra incêndio e pânico, deve-se atender
também a Norma Técnica NBR 9050 quanto a
necessidade de abrigar a pessoa em cadeira de
rodas. Nesse contexto, assinale a alternativa
incorreta.
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