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#2164641

A Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. Considerando essa resolução, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente. Os profissionais de enfermagem com atuação exclusiva na unidade devem ser, no mínimo, de

  • Um enfermeiro assistencial para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno; e um técnico de enfermagem para cada 01 (um) leito em cada turno, além de 3 (três) técnicos de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno.
  • Um enfermeiro assistencial para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno; e um técnico de enfermagem para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno.
  • Um enfermeiro assistencial para cada 05 (cinco) leitos ou fração, em cada turno; e um técnico de enfermagem para cada 05 (cinco) leitos em cada turno, além de 2 (dois) auxiliares ou técnicos de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno.
  • Um enfermeiro assistencial para cada 06 (seis) leitos ou fração, em cada turno; um técnico de enfermagem para cada 02 (dois) leitos em cada turno; além de 2 (dois) auxiliares de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno.
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