A Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, dispõe
sobre os requisitos mínimos para funcionamento de
Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
Considerando essa resolução, deve ser designada uma
equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual
deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente,
de acordo com o perfil assistencial, a demanda da
unidade e legislação vigente. Os profissionais de
enfermagem com atuação exclusiva na unidade devem
ser, no mínimo, de
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