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#3645175

Na celebração de parceria com uma organização sem fins lucrativos, o gestor público deliberadamente deixou de realizar chamamento público para beneficiar determinada entidade. O repasse foi efetuado e houve perda efetiva de recursos, constatada em auditoria.

Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa que apresenta o enquadramento mais adequado dessa conduta de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações.

  • Ato que apenas viola princípios, nunca se configurando como lesão ao erário em hipóteses de parcerias.
  • Ato que causa prejuízo ao erário, pois houve conduta dolosa que resultou em perda patrimonial efetiva no contexto de parceria.
  • Não há improbidade porque a entidade beneficiada é privada, sem fins lucrativos e não integra a Administração.
  • A divergência interpretativa sobre a necessidade de chamamento público afasta a improbidade, ainda que exista intenção de favorecer a entidade.
  • É mera irregularidade sanável; a devolução posterior dos valores exclui qualquer sanção de improbidade.
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