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#3074682

Quanto à Lei n.º 12.846/2013, é correto afirmar que

  • os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
  • a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
  • a pessoa jurídica será responsabilizada de forma dependente da responsabilização individual das pessoas naturais autoras, coautoras ou partícipes do ato ilícito.
  • as pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
  • subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação ou fusão, mas não na cisão societária.
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