Conforme estabelece o CTB, todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Nesse sentido, julgue o item.
Os veículos cuja transferência de propriedade
decorra de apreensão por decisão judicial devem
ser acompanhados de comprovante de quitação
de débitos relacionados a tributos, encargos e
multas de trânsito associados ao veículo, a fim de
possibilitar a emissão do novo Certificado de
Registro de Veículo.
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