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De acordo com a Resolução CFP nº 6/2019, que orienta a elaboração de documentos escritos pela(o) Psicóloga(o), e com os princípios do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) (CEPP) – Resolução CFP nº 10/2005, qual das alternativas abaixo está CORRETA em relação à elaboração de documentos no exercício da profissão?

  • A(o) Psicóloga(o) pode emitir documentos sem necessidade de fundamentação técnica, desde que estes atendam às exigências administrativas de outras instituições.
  • A(o) Psicóloga(o) deve garantir que todos os documentos escritos produzidos durante o exercício profissional sejam fundamentados em conhecimentos técnicos e científicos reconhecidos, respeitando as normas do Código de Ética e a Resolução CFP nº 6/2019.
  • A(o) Psicóloga(o) pode utilizar qualquer tipo de técnica e procedimento, desde que os resultados não sejam divulgados publicamente.
  • A(o) Psicóloga(o) tem liberdade para emitir documentos psicológicos sem seguir as regulamentações do Código de Ética, caso o objetivo seja somente a comunicação interna com outros profissionais.
  • A(o) Psicóloga(o) pode emitir documentos relacionados à prestação de serviço psicológico sem observar a qualidade técnico-científica, desde que estes sejam destinados exclusivamente a fins administrativos ou de acompanhamento.
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