Sob as diretrizes do Art. 1º da lei Federal nº 9.717/1998, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: I - Registro contábil por categoria das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais; II - Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal civil, militar e pensionistas, exceto inativos, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos; III - Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo. Diante das afirmativas acima, é correto dizer que:
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