De acordo com o artigo 3º da Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), a
pessoa “que tenha, por qualquer motivo,
dificuldade de movimentação, permanente ou
temporária,
gerando redução efetiva da
mobilidade, da flexibilidade, da coordenação
motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante,
lactante, pessoa com criança de colo e obeso”,
denomina-se:
Autenticação
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