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#3695278

De acordo com o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política:

  • em quaisquer circunstâncias.
  • inclusive se as crenças envolverem sacrifícios de animais e seres humanos.
  • salvo se houver adoção de práticas religiosas que contradigam a religião predominante.
  • salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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