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#3672358

Durante auditoria interna em um órgão da Administração Pública estadual, identificou-se que um servidor, ainda no exercício do cargo, passou a prestar consultoria técnica para uma empresa privada cuja atividade é fiscalizada pelo próprio órgão onde ele exerce poder decisório. Além disso, constatou-se que, embora não tenha havido ganho financeiro direto, o servidor utilizou informações não publicizadas para orientar decisões dessa empresa.
À luz do Decreto nº 48.417/2022, qual interpretação se mostra juridicamente correta sobre a situação descrita? 

  • A conduta não caracteriza conflito de interesses, pois não houve lesão ao patrimônio público nem benefício pessoal comprovado.
  • Há conflito de interesses apenas após a saída do cargo, não se aplicando restrições durante o exercício da função.
  • As condutas configuram conflito de interesses por envolver atividade incompatível com o cargo e uso de informação privilegiada, independentemente de vantagem obtida.
  • A situação caracteriza apenas infração disciplinar genérica, mas não conflito de interesses, por ausência de ato formal de gestão que beneficie terceiros.
  • O conflito de interesses depende de autorização prévia da comissão de ética, que, inexistindo, impede a caracterização da irregularidade.
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