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#3547431

De acordo com o Código Tributário do Município de Rolim de Moura (Lei Municipal nº 947/2000), sobre o fato gerador, base de cálculo e sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, é correto afirmar que:

  • o IPTU tem como fato gerador a utilização do imóvel por pessoa jurídica com fins lucrativos, independentemente de sua localização.
  • contribuinte do IPTU é exclusivamente o proprietário do imóvel localizado em zona rural do Município.
  • o valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU, será determinado unicamente com base na escritura de compra e venda apresentada pelo contribuinte.
  • a apuração e o pagamento do IPTU serão efetuados pelo contribuinte, sujeitando-se a homologação posterior pela administração tributária.
  • são isentos de IPTU os imóveis ocupados por qualquer pessoa física que tenha apenas um imóvel, independentemente de sua renda ou finalidade de uso.
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