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#3163897

Quanto ao Relatório Multidisciplinar, a Resolução CFP no.06/2019 prevê que :

  • o Relatório Multidisciplinar deve resultar de uma avaliação psicológica. É responsabilidade da(o) psicóloga(o) declarar nele somente o que foi verificado no processo de avaliação e que esteja dentro do âmbito de sua competência profissional;
  • no Relatório Multidisciplinar é dever do profissional de psicologia destacar, ao final, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso e que se trata de documento extrajudicial;
  • no Relatório Multidisciplinar a descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelas(os) demais profissionais;
  • no Relatório Multidisciplinar a descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir juntamente com as descritas pelas(os) demais profissionais;
  • o Relatório Multidisciplinar é o documento escrito como resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda.
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