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#3030849

Uma ação de obrigação de fazer e não fazer foi proposta, mas a petição inicial continha fatos dissociados dos fundamentos jurídicos, configurando inepta. Após ser intimado para emendar a petição inicial conforme os requisitos da lei, o autor permaneceu inerte.

Com base nessa situação, qual deve ser a consequência processual?

  • O juiz deve julgar o mérito da ação, considerando a inércia do autor como confissão dos fatos alegados;
  • A petição inicial será indeferida e o processo será extinto sem resolução de mérito;
  • O processo continuará normalmente, pois a inércia do autor não afeta a análise dos pedidos pelo juiz;
  • O juiz deve conceder mais prazo ao autor para emendar a petição inicial, garantindo o princípio da ampla defesa;
  • A ação será julgada parcialmente procedente, analisando apenas os pedidos que tiverem correlação com os fatos descritos.
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