“[...]diferentemente dos impostos, as taxas são devidas em
face da ocorrência de um fato diretamente ligado, ou
vinculado, a uma atuação estatal. Seu “fato gerador” não é
uma atividade realizada pelo contribuinte (auferir renda,
comercializar mercadorias etc.), mas sim algo relacionado
a uma atuação do Poder Público (prestação de serviços ou
exercício do poder de polícia).”
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de direito
tributário. 12. ed. Barueri: Atlas, 2022.
Acerca dos fatos geradores das taxas, assinale a alternativa
CORRETA, em conformidade com a legislação federal geral
e a legislação do Município de Jaru.
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