Todo veículo automotor, articulado, reboque ou
semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado
anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou
do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo,
exceto no caso de se tratar de veículo de uso bélico. O
Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao
veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de
Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do
proprietário, de acordo com o modelo e com as
especificações estabelecidos pelo Contran, sendo que o
primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao
registro.
O excerto acima está:
Autenticação
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