De acordo com o Estatuto do Idoso, às pessoas idosas, a
partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida
por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
salário mínimo. O mesmo benefício já concedido a
qualquer membro da família:
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