Acerca da Resolução nº 682/2001, julgue as frases abaixo.
I. As pessoas física e jurídica, sujeitas a inscrição e registro,
respectivamente, no Sistema CFMV/CRMVs, em razão de
suas atividades e objetivos sociais, que não cumprirem as
determinações estabelecidas na legislação, em sentido
amplo, estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), dobrada na reincidência até
limite de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
II. A pessoa jurídica que, mesmo registrada no Sistema
CFMV/CRMVs, não contar com médico veterinário ou
zootecnista como Responsável Técnico pagará multa no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), dobrada na
reincidência até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais).
III. A pessoa jurídica, em situação irregular, que regularizar
sua situação junto ao Conselho respectivo, no prazo que
lhe foi concedido, não será dispensada do recolhimento do
valor da multa.