O Decreto nº. 9.830/2019 estabelece instrumentos que os
órgãos de controle interno da administração pública e os
agentes púbicos poderão firmar com a finalidade de
corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar
procedimentos, assegurar a continuidade da execução do
objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do
interesse geral. Tal instrumento denomina-se:
Autenticação
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