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#3148886

Dada a Resolução nº 1330, de 16 de junho de 2020, que regula o Código de Processo Ético nos Conselhos de Medicina Veterinária e Zootecnia, qual é o procedimento correto em caso de suspeição ou impedimento de um conselheiro durante um processo ético-profissional? 

  • O conselheiro suspeito ou impedido deve esperar ser notificado pelas partes para se declarar como tal e aguardar a designação de um substituto pelo Presidente do Conselho;
  • A suspeição ou impedimento deve ser comunicada pelo conselheiro somente após a decisão final do processo, para evitar atrasos no julgamento;
  • O conselheiro deve declarar-se suspeito ou impedido somente se a parte contrária apresentar uma objeção formal durante o processo;
  • Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o conselheiro afetado deve formalizar sua situação e, se for o caso de ser instrutor ou relator, encaminhará o processo ao Presidente do Conselho para a designação de um substituto;
  • A resolução determina que, em caso de suspeição ou impedimento, o processo deve ser automaticamente arquivado, sem a necessidade de nomeação de um substituto para o conselheiro impedido ou suspeito.
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