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#3351198

A respeito da taxa de administração prevista na Lei Municipal n° 202 de 2022 de Rio Branco, a ser utilizada na cobertura das despesas administrativas do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco - RBPREV, assinale a alternativa INCORRETA: 

  • A taxa de administração tem por finalidade o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização, administração e ao funcionamento do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco - RBPREV, inclusive para conservação de seu patrimônio.
  • O valor da taxa de administração será separado das contribuições previdenciárias, mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos).
  • A Taxa de administração deve ser somada às alíquotas de cobertura do custo normal dos benefícios, incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial, e deverá ser corretamente dimensionada, de forma a impossibilitar que sejam utilizados para administração do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco - RBPREV, recursos destinados à cobertura do custo normal e do custo suplementar do plano de benefícios.
  • Independentemente da forma de financiamento do custo administrativo, os recursos para essa finalidade deverão ser mantidos pela unidade orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social por meio de Reserva Administrativa, para sua utilização de forma associada aos recursos destinados ao pagamento dos benefícios.
  • A avaliação atuarial deverá propor plano de custeio para o financiamento do custo administrativo do Regime Próprio de Previdência Social.
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