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#1602996

Além do vencimento base e de outras vantagens, a Lei n° 1.749, de 30 de dezembro de 2009, estabelece que poderão ser pagos aos servidores indenizações, gratificações e adicionais. Sobre o tema, é CORRETO afirmar que:

  • O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, faz jus ao adicional de insalubridade e, caso este servidor também exerça atividade considerada perigosa, receberá também o adicional de periculosidade.
  • A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
  • O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 20% (vinte por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
  • O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês anterior ao da exoneração.
  • O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter permanente para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana na forma, condições e valores fixados em regulamento.
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