De acordo com a lei 8.666/93:Art. 12. Nos projetos básicos
e projetos executivos de obras e serviços serão
considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança e adoção das normas técnicas, de saúde e de
segurança do trabalho adequadas;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação e
impacto Social;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais,
tecnologia e matérias-primas existentes no local para
execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem
prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
Estão CORRETAS as afirmativas:
Autenticação
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