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#1709820

Suzana já é mãe de Gustavo, criança de cinco 5 anos de idade, mas está no sexto mês de gestação de seu segundo filho. Ela cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Estadual de Porto Alegre (PEPOA). Por orientação de seu advogado, Suzana decidiu entrar com novo pedido de progressão de regime ao Juiz Leopoldo Proença, da Vara de Execução Penal. Com base nos requisitos para progressão de regime elencados na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), afirma-se que:

  • Suzana precisa ter cumprido ao menos 1/5 (um quinto) da pena no regime anterior para ter direito à progressão.
  • ainda que Suzana tenha sido presa por crime cometido contra seu filho, terá direito à progressão.
  • basta apenas que o diretor da penitenciária comprove o bom comportamento carcerário de Suzana para que ela tenha direito à progressão.
  • caso Suzana tenha sido integrante de organização criminosa, não terá direito à progressão.
  • mesmo que Suzana tenha sido presa por crime cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, terá direito à progressão.
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